terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

aviso_boneco_2012Informe dos processos jurídicos da Johnson

Como os processos estão em varas judiciais e a cargo de juízes diferentes, há decisões distintas em relação à homologação dos acordos, que aceleram uns e retardam outros.

1) Johnson Industrial – Processo Nº 1455/2007 – 3ª Vara do Trabalho de São J. dos Campos

O juiz que atua neste processo solicita nova providência para que o acordo aprovado em assembleia seja homologado. Por isso, todos os trabalhadores incluídos no processo e confirmados nas assembleias deverão comparecer novamente no sindicato para ASSINAREM DOCUMENTO DE CONCORDÂNCIA com os valores assinados.

Assim, o Sindicato CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES QUE ESTÃO RELACIONADOS NO PROCESSO DA JOHNSON INDUSTRIAL A COMPARECEREM NOS DIAS 12 E 20 DE FEVEREIRO AO SINDICATO PARA ASSINAREM O TERMO DE CONCORDÂNCIA.

Os trabalhadores que não assinarem o termo de concordância, caso estejam relacionados na lista elaborada pelo perito judicial, seguirão com o processo, que tem decisão favorável somente em primeira instância.

Os trabalhadores que não assinarem o termo e são daqueles casos que não estavam relacionados na listagem elaborada pelo perito judicial, mas foram incluídos por via de negociação no processo, terão de entrar com novo processo judicial.

Os trabalhadores que assinarem o termo de concordância terão os pagamentos liberados pela justiça do trabalho logo após decisão do juiz do processo, uma vez que os valores já estão depositados em conta judicial.

2) Janssen-Cilag – Processo nº 2201/2005 – 5ª Vara do Trabalho de São J. dos Campos

O juiz que atua neste processo também solicita a assinatura individual de termo de concordância dos trabalhadores incluídos no processo e confirmados nas assembleias.

Portanto, o Sindicato CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES QUE ESTÃO RELACIONADOS NO PROCESSO DA JANSSEN-CILAG PARA COMPARECEREM AO SINDICATO NOS DIAS 12 e 20 DE FEVEREIRO PARA ASSINAREM O TERMO DE CONCORDÂNCIA.

Os trabalhadores que não assinarem, caso estejam relacionados na lista elaborada pelo perito judicial, seguirão com o processo que se encontra em fase de execução.

Os trabalhadores que não assinarem e são daqueles casos que não estavam relacionados na listagem elaborada pelo perito judicial, mas foram incluídos por via de negociação no processo, terão de entrar com novo processo judicial.

Os trabalhadores que assinarem terão os pagamentos liberados pela justiça após decisão do juiz do processo, uma vez que os valores já estão depositados em conta judicial.

3) Johnson Profissionais (MEDICAL) – PROCESSO Nº 1142/2007 – 4ª Vara do Trabalho de São J. dos Campos

O acordo foi homologado pelo respectivo juiz deste processo. O pagamento será realizado pelo Sindicato. Neste caso, não há necessidade de assinar termo de anuência, conforme decisão do juiz do processo.

Portanto, o Sindicato CONVOCA OS TRABALHADORES RELACIONADOS NO PROCESSO DA JOHNSON MEDICAL PARA COMPARECEREM AO SINDICATO NO DIA 13 DE FEVEREIRO PARA RECEBEREM OS VALORES DO ACORDO APROVADO EM ASSEMBLEIA.

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