quinta-feira, 2 de outubro de 2014

dv1494001Assédio moral: saiba como comprovar que é vítima desse abuso
Vítima deve guardar todos os registros que comprovem o assédio – tais como e-mails, mensagens de celular e até gravações telefônicas e ao vivo (sob certas restrições); empresa deve dispor de canais de denúncia anônima para que o abuso seja relatado sem o risco de comprometimento da carreira

O assédio moral gera uma cadeia de eventos que tende a se justificar e ser tida como normal, ou seja: ele gera medo e, por fim, gera conivência por parte das próprias vítimas que, aos poucos, vai sendo esmagada emocionalmente. "O assédio moral é uma forma de violência psicológica reiterada: um veneno que sutilmente intoxica a vítima, até fazê-la pedir demissão por se achar absolutamente incompetente para continuar o desenvolvimento do seu trabalho", explica a advogada trabalhista Tamira Maira Fioravante. Eis a principal característica do abuso: humilhação (sob várias formas, sutis ou não) praticada repetidamente contra o funcionário. A partir desse limite, o que seria apenas uma exigência ríspida ou uma brincadeira, vira um crime que pode ser punido com até dois anos de prisão e multa (conforme o artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro).

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