quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

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Reservas da colônia de férias para o Carnaval
Em: 11/01/2012

Estão abertas as inscrições para o sorteio de vagas para a colônia de férias do Sindicato dos Químicos, em São Sebastião, para o Carnaval. Será feito pacote de sexta-feira, 17 de fevereiro, a quarta-feira, 22, ao custo de R$ 200,00. O sorteio das vagas será no dia 11 de fevereiro. Inscreva-se para o sorteio. Você pode aproveitar o feriado de Carnaval na praia.

Para mais informações, inscrever-se para o sorteio ou reserva para outras datas, ligue para a nossa subsede de Jacareí no telefone (12) 3953-3277, horário comercial.

NÃO SERÃO FEITAS RESERVAS POR E-MAIL!

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Fórum de Lutas avalia embates do último período

O Fórum de Lutas do Vale do Paraíba se reuniu na última quinta-feira, 15, no salão de assembleias do Sindicato dos Químicos, para avaliar os processos de luta do último período e realizar uma confraternização entre todas as entidades que se reúnem em torno do Fórum. A reunião foi ampliada com a participação de todos os apoiadores da greve da Johnson, no fim de novembro.

O encontro contou com a presença do Sindicato dos Químicos, Sindicato da Alimentação, Sindicato dos Petroleiros, Sindicato dos Condutores, Sindsaae de Jacareí, Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Jacareí, Sindicato dos Vidreiros, que formam o Fórum de Lutas, e representantes da FETQUIM (Federação Estadual dos Trabalhadores Químicos), do Sindicato dos Químicos de São Paulo, do Pinheirinho, e representantes da veredora Amélia Naomi PT/SJC, apoiadores da greve dos trabalhadores da Johnson.

Foi prestada uma homenagem aos apoiadores dessa última grande luta dos químicos, que incluiu ainda agradecimentos aos deputados estaduais Carlos Gianazzi (PSOL/SP) e Ivan Valente (PSOL/SP). Ambos se pronunciaram nas suas respectivas casas legislativas contra a presença e a violência da tropa de choque da PM na referida greve. Os participantes da reunião ainda ouviram o líder da ocupação Pinheirinho, o Marrom, falar sobre a situação dos companheiros e a luta do povo pela terra.

O Fórum de Lutas do Vale do Paraíba tem se reunido regularmente desde o fim do primeiro semestre deste ano e vai manter as atividades conjuntas no próximo ano para fortalecer a luta de toda a classe trabalhadora.

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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

CAMPANHA-SALARIAL-ANIMADO-2011

Com muita Luta e Vitórias, fechamos 2011!

2011 foi ano de uma forte crise financeira no mundo que a cada dia está chegando mais em nosso país. Os governos da Europa e dos Estados Unidos injetam rios de dinheiro dos contribuintes nas empresas e bancos falidos. Depois mandam a conta para os trabalhadores por meio de mais impostos, redução de serviços públicos. As fábricas e empresas privadas reduzem salários, benefícios e pioram as condições de trabalho para fazer seus produtos mais competitivos e continuar lucrando bilhões as nossas custas. No Brasil, aplicam cada vez mais o sistema chinês de trabalho semi-escravo, aumentando os ritmos de produção, diminuindo os tempos de descanso, trabalhando em várias máquinas e assediando moralmente.

Mas tantos ataques aos trabalhadores em todo o mundo não podia durar para sempre. No começo do ano, a “Primavera Árabe” derrubou ditaduras e contagiou o mundo com sua luta implacável .  Europa entrou no efeito dominó, greves gerais e batalhas campais ocorreram nas ruas da Espanha, Grécia, Portugal, França, Inglaterra, Alemanha e outros países. Depois foi a vez de Kadafi (ex-ditador da Líbia) cair. Agora começaram as lutas nos Estados Unidos, coração do capitalismo.

| Abrir tabelas de Acordo e PLR/PPR por Fábrica |

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

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uniao-chargeTrabalhadores da Yushiro na luta!

Os companheiros desta fábrica de Caçapava realizaram greve nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro. Todos os trabalhadores se uniram e deram uma demonstração de força incrível. O pessoal conquistou vale compra, 90 dias de estabilidade e não haverá dias descontados. Parabéns, trabalhadores! Esse é o caminho!

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

consciencia-negra-2011Dia da Consciência Negra marca luta contra o preconceito

O preconceito racial, infelizmente, ainda existe na sociedade brasileira e no mundo. Por mais que se discuta e tente esclarecer a sociedade, o preconceito segrega, separa e humilha trabalhadores em função da raça. Isso é resultado da visão imposta pela classe burguesa semelhante a estratégias de guerra: dividir para conquistar! É por isso que a sociedade burguesa em que vivemos divide os trabalhadores por raça, gênero, orientação sexual, religião e regionalidade. Tudo isso para enfraquecer a classe trabalhadora como um todo.

Com relação a luta contra o preconceito racial, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) é uma data para se lembrar a resistência do negro à escravidão de forma geral, desde o primeiro transporte de africanos para o solo brasileiro (1594). A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695.

Hoje, o racismo é crime previsto em lei e o Dia da Consciência Negra é feriado em mais de 300 cidades brasileiras.

A luta pela inserção plena do negro na sociedade passa pelo mercado de trabalho, em que os negros – de forma geral - ocupam cargos inferiores e com menor remuneração, pelo combate à discriminação da polícia e pela afirmação da consciência negra, contra o sentimento de inferioridade.

Todas as raças fazem parte da mesma raça humana. É só avançando na inclusão e união das raças nós poderemos avançar como classe trabalhadora rumo a uma sociedade justa e igualitária!

25 DE NOVEMBRO É DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Por mais que se discuta os direitos das mulheres, ainda hoje trabalhadoras são vítimas da violência de gênero, quando a mulher é agredida por homens com quem, na maioria das vezes, se relacionam. Isso é o machismo que ainda impera e impõe violência às mulheres.

O combate a violência doméstica ou de gênero também ocorre em outros países como consequência da violência imposta à mulher em todo o mundo. O Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher foi criado no primeiro encontro latino-americano e do Caribe, realizado em Bogotá, Colômbia, em 1981, em homenagem as irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal, que foram assassinadas pelos militares do ditador Trujillo, em 25 de novembro de 1960.

No Brasil, a Lei Maria da Penha foi um avanço no sentido de punir essas agressões, mas muito ainda preciso ser feito. Embora tenha avançado em relação à antiga lei da cesta básica, essa lei não garante a punição ao agressor, como não garante os serviços essenciais à mulher que sofre agressão, como casas abrigo, creches, assistência médica e psicológica, centros de Referência com profissionais capacitados e estabilidade remunerada no emprego.

No Brasil e no mundo, as mulheres lutam contra a miséria e estupros, como no Haiti, pela vida na Palestina contra o Estado de Israel, para não ser apedrejada como ocorre no Irã, além da luta contra a violência econômica contra salários baixos e jornadas duplas ou triplas de trabalho, além do assédio sexual.

No Brasil, a cada 20 segundos uma mulher é vítima de violência! Em briga de marido e mulher, PRECISAMOS meter a colher! A ideia de que o homem manda na mulher ou até de que é seu dono tem que ser combatidas e arrancadas da sociedade.

Por isso, neste 25 de novembro, nós dizemos: basta de violência!

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

charge-direitos-2011ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS SOBRE AUDIÊNCIA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO INTERVALO DE JORNADA E HORÁRIO PARA CAFÉ (DESCANSO)
São José dos Campos: 01/12/2011 às 16h

I - O QUE FOI ACORDADO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO?
Com respeito ao horário de refeição e de café, ficou expressamente acordado que o horário de refeição será de uma hora e que as partes fariam estudos e HAVERIA ACORDO no prazo de 15 dias para a MANUTENÇÃO DO HORÁRIO DE CAFÉ. Ou seja: garantia de uma hora para refeição e garantia da MANUTENÇÃO dos 15 minutos para o café.

II – O QUE NÃO FOI ACORDADO?
Jamais foi cogitado ou acordado o fim do horário de 15 minutos para o café.  Também não foi acordado (e nunca será) a ampliação de jornada de trabalho para compensar os 15 minutos.

III - QUAL A POSIÇÃO DO SINDICATO NO TRIBUNAL E QUE SE MANTÉM?
Defendemos e continuamos a defender horário legal de refeição de uma hora e a manutenção do horário para café, sem qualquer ampliação de jornada, uma vez que (com poucas exceções) as máquinas não param nestes períodos.  A empresa tem que negociar com o Sindicato, conforme acordo na Justiça do  Trabalho, a MANUTENÇÃO DO HORÁRIO DE CAFÉ.

IV – HÁ COMPROMISSO LEGAL E JURÍDICO DE MANUTENÇÃO DOS 15 MINUTOS PARA CAFÉ?
Sim. Se a empresa insistir no contrário estará indo contra o compromisso legal firmado de manter os 15 minutos, acordado com o Sindicato. A empresa está recuando porque percebeu, tardiamente, que haveria redução de jornada de trabalho.

V - ACORDO VIGENTE: CONTEÚDO E VALIDADE
Hoje, temos um acordo com a empresa que vigora até o dia 15 de dezembro. Antes desta data, nada pode ser feito sob pena de maior ilegalidade por parte de empresa.

O acordo estipula 45 minutos para refeição e 15 minutos para repouso, mas não determina o horário em que haverá
o repouso.  A lei (art. 71 da CLT) determina que o tempo de uma hora para refeição e repouso seja garantido sem fragmentação e de forma continua. Por isso, houve necessidade de acordo entre as partes.

VI - A EMPRESA PODE PROCEDER ALTERAÇÃO DA JORNADA OU SUPRESSÃO DE DIREITOS SEM ACORDO COM O SINDICATO?
Não! Qualquer alteração no contrato individual de trabalho que afete a coletividade tem de ser expressamente acordado com o Sindicato. A empresa não pode impor uma alteração de jornada (ainda que a jornada atual seja menor que a legislação, porém, com direito adquirido) sem a concordância do trabalhador e do Sindicato.

Veja o que diz a legislação:

CLT:
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 7º (CF) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho Art. 8º  (CF). É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

Leia a Decisão do Dissídio na integra clicando aqui!

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